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Exporte géneros alimentícios com o apoio da ALS

06/11/2024

Na União Europeia (UE) considera-se como Exportação a saída, por venda ou por doação, de bens, produtos e serviços de um país da UE para um país fora da UE.

A exportação de géneros alimentícios de origem animal/ subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, exportados ou reexportados da União Europeia, deve obedecer à legislação da União Europeia e/ou aos requisitos estabelecidos pelo país importador.
Antes de poderem ser emitidos os certificados para exportação, existem uma série de exigências e condicionalismos a cumprir por parte dos operadores, que condicionam a emissão, ou não, dos certificados aplicáveis à mercadoria em causa.

ALS apoia-o  no registo, habilitação e apoio á emissão de certificados, oficiais, para exportação de géneros alimentícios, de acordo com o país de destino das mercadorias.

 

Exporte géneros alimentícios com o apoio da ALS

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