Diretiva 2013/15/EUROATOM
11/11/2016
A ALS oferece o conjunto de análises que atendem às exigências da Diretiva Euratom de 22 de outubro de 2013 para a determinação de substâncias radioativas na água.
A Diretiva Euratom estipula "requisitos para o controlo dos níveis de substâncias radioactivas na água destinada ao consumo humano". De acordo com a directiva, cada Estado-Membro deve "estabelecer programas de monitorização para verificar se a água destinada ao consumo humano cumpre os requisitos da Diretiva".
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Na Diretiva existe referência para os níveis aceitáveis tanto dos parâmetros específicos como da frequência das determinações. No entanto, a Diretiva também dá aos Estados-Membros a possibilidade de fazerem as suas próprias avaliações sobre os referidos níveis e frequência das determinações.
Os valores paramétricos para o rádio, trítio e Dose Indicativa da Diretiva são apresentados a seguir:
Parâmetro |
Valor paramétrico |
Comentários |
*Radão |
Verificar a eventual existência de transposição para a legislação do Estado-Membro |
|
**Trítio |
100 Bq/l |
Verificar a eventual existência de transposição para a legislação do Estado-Membro |
Dose Indicativa |
0. Sv |
Verificar a eventual existência de transposição para a legislação do Estado-Membro |
*Para valores acima de 1000 Bq/l para o Radão 222, justifica-se acção corretiva
** Níveis elevados de Trítio podem indicar presença de outros radionuclídeos artificiais. Se os níveis de Trítio excederem o valor paramétrico, uma análise de outros radionuclídeos artificiais pode ser necessária