ALS disponibiliza o serviço de apoio ao Licenciamento Industrial e Comercial
04/05/2021
Os operadores das empresas do setor alimentar devem proceder ao licenciamento dos seus estabelecimentos, bem como notificar, as entidades coordenadoras do licenciamento, de qualquer alteração significativa das atividades e do eventual encerramento das mesmas.
De acordo com o disposto no artigo 17º do Regulamento (CE) nº 178/2002, de 28 de janeiro e no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril e suas alterações, os operadores das empresas do setor alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação, armazenamento e distribuição, que os géneros alimentícios sob o seu controlo preencham o requisitos da legislação alimentar aplicáveis à atividade e verificar o cumprimento desses requisitos.
O licenciamento das unidades é dividido entre o ‘Licenciamento Industrial’ e ‘Licenciamento Comercial’. O licenciamento industrial é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º169/2012 de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º73/2015, de 11 de maio, que aprova o Sistema da Industria Responsável (SIR), o qual regula o exercício da atividade industrial.
As unidades comerciais do setor alimentar, no momento do seu licenciamento, encontram-se regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração.
A ALS disponibiliza o serviço de apoio ao Licenciamento Industrial e Comercial:
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Apoio no processo de submissão do processo nas diversas plataformas;
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Apoio ao desenvolvimento dos layouts das unidades a construir;
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Apoio na escolha de equipamento de acordo com a legislação em vigor;
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Preparação da documentação para atribuição do Número de Controlo Veterinário (NCV), bem como presença e apoio na vistoria inicial.
Estamos aqui para o Ajudar!
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