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Prepare a sua equipa com formação profissional certificada

09/07/2024

A formação profissional é obrigatória de acordo com a Artigo 131.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho.

Visto que o serviço das empresas do setor alimentar melhora quando as condições de trabalho são otimizadas, a ALS aposta na Formação Profissional no âmbito da segurança alimentar. Deste modo, cumpre a obrigação legal, mas também envolve e forma todos os colaboradores que intervêm na cadeia alimentar, para alcançar padrões mais elevados de segurança alimentar e, por conseguinte, a consolidação e crescimento das empresas onde trabalham.


Sabia que a ALS Portugal é certificada como entidade formadora pela DGERT?

Damos formação nas seguintes áreas:

  • Enquadramento na organização/empresa (347)
  • Indústrias alimentares (541)
  • Ciências veterinárias (640)
  • Hotelaria e restauração (811)
  • Serviços de Saúde Pública (853)
  • Segurança e higiene no trabalho (862)

As nossas ações de formação visam o desenvolvimento de novas competências e a melhoria dos processos produtivos. A formação pode ser teórica e/ou no posto de trabalho, sendo ministrada por técnicos com formação nas várias áreas de intervenção.


O sucesso de um Plano de Controlo Integrado de Pragas Urbanas depende da participação e envolvimento da empresa onde este decorre. Assim, é crucial que esta defina responsabilidades no acompanhamento destes planos.

No âmbito dos serviços de controlo de pragas, uma das alterações introduzidas com a publicação da versão 7 do referencial IFS Food, consiste na necessidade em formar uma pessoa da empresa para monitorizar as medidas de gestão de pragas visto que as responsabilidades pelas ações necessárias permanecem na empresa. Além disso, a eficácia das medidas de controlo de pragas deve ser monitorizada, incluindo análises de tendências, para permitir a tomada de medidas atempadamente.

 

Quais as vantagens de ser uma entidade certificada?

 

Reconhecimento de qualidade no mercado
Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.


Acesso a financiamento público para a formação
A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.


Acesso e exercicio de atividade formativa prevista em legislação setorial

A certificação em determinada área, curso ou acção de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamenteção.


Isenção de IVA nos serviços de formação
As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.


Dedução de despesas com formação profissional no IRS
Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.

 

Prepare a sua equipa

com formação profissional certificada

 

Contacte-nos através de

Ligados.a.Si@alsglobal.com