Brindes no bolo rei | Proteja a saúde e segurança dos consumidores
05/12/2024
O Bolo Rei é um doce tradicional português, célebre por conter dois elementos surpresa misturados na massa. Quem encontrasse a fava seca tinha de pagar o bolo-rei no ano seguinte. A quem calhasse o brinde, que fazia a delícia das crianças, dizia-se que ganhava sorte.
A publicação do Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, veio praticamente pôr termo a esta antiga tradição. As exigências legais para que possa utilizar os brindes são tantas que acabaram por desincentivar esta prática.
A legislação determina a proibição de comercialização de géneros alimentícios com mistura direta de brindes. A mistura indireta de brindes com géneros alimentícios é permitida, desde que obedeça a determinados requisitos como:
- Ser claramente distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação;
- Satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação referente ao tipo de produtos que o brinde configure;
- Ser concebidos e apresentados de modo a não causar riscos, no ato de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança dos consumidores.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alega que a lei não impede a comercialização do Bolo Rei com brinde, embora proíba a venda de géneros alimentícios com mistura direta de brinde.
Concluindo, "não é proibido", mas também "não se recomenda".
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