Regulamento Delegado (UE) 2019_2035 - Controlo e vigilância de Salmonella e Mycoplasma
07/10/2022
Em junho de 2019 a UE publicou o Regulamento Delegado (UE) 2019/2035, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429.
Este regulamento 2019/2035 clarifica os métodos de identificação, rastreabilidade e os programas de controlo e vigilância de patologias aplicáveis a centros de incubação e estabelecimentos que detêm aves de capoeira.
O seu Anexo II prevê um programa de controlo microbiológico nos centros de incubação (Parte 1) e um programa de vigilância de doenças nos centros de incubação e em estabelecimentos que detêm aves de capoeira (Parte 2).
Os procedimentos visam a vigilância de Salmonella e Mycoplasma em várias espécies avícolas.
Vigilância dos serotipos de Salmonella
- Salmonella Pullorum: abrangendo Salmonella enterica, subespécie enterica, serovar Gallinarum, variante bioquímica (biovar) Pullorum;
- Salmonella Gallinarum: abrangendo Salmonella enterica, subespécie enterica, serovar Gallinarum, variante bioquímica (biovar) Gallinarum;
- Salmonella arizonae: abrangendo Salmonella enterica, subespécie arizonae, serogrupo K (O18) arizonae.
Espécies-alvo:
- Para Salmonella Pullorum e Salmonella Gallinarum: Gallus gallus, Meleagris gallopavo, Numida meleagris, Coturnix coturnix, Phasianus colchicus, Perdix perdix, Anas spp.;
- Para Salmonella arizonae: Meleagris gallopavo.
Vigilância de Mycoplasma spp. relevantes para as aves de capoeira
- Mycoplasma gallisepticum;
- Mycoplasma meleagridis.
Espécies-alvo:
- Mycoplasma gallisepticum: Gallus, Meleagris gallopavo;
- Mycoplasma meleagridis: Meleagris gallopavo.
A transposição para a lei Nacional está a ser realizada pela DGAV.
Consulte aqui o Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 onde constam as formas de amostragem, possibilidades analíticas e matrizes a utilizar.
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