Novos genes para deteção de OGM
14/02/2023
A União Europeia estabelece um conjunto claro de normas a aplicar em toda a cadeia alimentar, desde a produção até à distribuição. A legislação vigente controla a colocação no mercado de alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
O Regulamento (CE) n.º 1829/2003 refere-se à designação de géneros alimentícios que contêm deliberadamente um OGM autorizado. É obrigatório que, quando apresentado em proporção superior a 0,9%, o ingrediente geneticamente modificado seja rotulado. Apenas os OGM autorizados se enquadram no escopo da legislação, sendo estritamente proibido qualquer uso não autorizado.*
Técnicas de biologia molecular, baseadas na análise de DNA nomeadamente a técnica de PCR em Tempo Real é a metodologia de referência para a identificação e quantificação de OGMs.
O laboratório ALS ampliou o portfólio de testes para deteção de OGM, adicionando mais dois genes (pat e bar). A deteção destes dois novos genes juntamente com os mais utilizados (promotor CaMV 35S, terminador NOS e promotor FMV) permite uma deteção mais abrangente da presença de organismos geneticamente modificados de origem vegetal.
*Mais informações sobre OGMs autorizados e não autorizados para diferentes tipos de organismos vegetais podem ser encontradas no site da União Europeia ou no Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações Agrobiotecnológicas (ISAAA).
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