Novo regulamento | Nitrofuranos e respetivos metabolitos
04/04/2023
Foi publicado o Regulamento (UE) 2023/411 da Comissão de 23 de fevereiro de 2023 que altera o Regulamento (UE) 2019/1871 no que diz respeito à aplicação de valores de referência para a tomada de medidas relativamente aos nitrofuranos e respetivos metabolitos.
Este documento legislativo apresenta valores de referência para a tomada de medidas para as seguintes substâncias: Cloranfenicol, Verde de Malaquite e Nitrofuranos (e respetivos metabolitos).
Baseado em parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, é descrito que a semicarbazida (SEM, um metabolito do nitrofurano nitrofurazona) pode estar presente nos alimentos, quer como metabolito que ocorre devido a um tratamento ilegal com nitrofurazona, quer como metabolito produzido durante a transformação de alimentos, devido à utilização de agentes desinfetantes ou a reações de vários componentes alimentares.
Por esta razão, o valor de referência para a tomada de medidas para a SEM não deve ser aplicado a alguns produtos referidos neste regulamento, a menos que outros nitrofuranos ou respetivos metabolitos sejam detetados juntamente com SEM.
O laboratório ALS tem disponíveis as análises necessárias para verificação dos valores de referência indicados no Regulamento (UE) 2023/411.
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