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Lípidos e rotulagem nutricional: ácidos gordos saturados, ácidos gordos trans, ácidos gordos ómega 3

24/05/2022

Os lípidos são um nutriente de relevância inquestionável, patente no facto de estarem diretamente associados a dois dos parâmetros da declaração nutricional obrigatória (Reg. EU 1169/2011): teor de lípidos e o teor de ácidos gordos saturados.

Como consequência da importância destes dois parâmetros diversas entidades, entre as quais a Organização Mundial de Saúde, recomendam uma limitação do consumo de gordura saturada. A rotulagem nutricional permite precisamente aos consumidores realizar escolhas mais conscientes e informadas dos géneros alimentícios que consomem.

No que diz respeito aos ácidos gordos insaturados, os ácidos gordos trans ocorrem naturalmente em algumas gorduras animais, mas surgem também como um co-produto da hidrogenação de gorduras saturadas (conversão de gorduras saturadas em insaturadas). Em resultado de ser reconhecido um aumento significativo do risco de doenças cardíacas associado a um elevado consumo de ácidos gordos trans, foi estabelecido em 2019 um limite de 2 gramas (de ácidos gordos trans, com exceção dos ácidos gordos trans naturalmente presentes em lípidos de origem animal) por 100 gramas de lípidos nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados ao abastecimento do comércio retalhista.

Em oposição aos ácidos gordos mencionados, outros como os ácidos gordos ómega-3 ou ómega-6 apresentam uma composição que lhes conferem efeitos benéficos na saúde que se encontram fundamentados e cientificamente aceites.

A caracterização através de análises químicas dos lípidos em alimentos reveste-se por isso de uma importância crucial para cumprimento da legislação e para permitir a utilização de alegações valorizadas pelos consumidores.

 

 

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