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Avaliação da Qualidade do Ar Interior

02/08/2022

Portaria n.º 138-G/2021– Requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior

Foi publicada a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de Julho que estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.


A ALS apresenta os métodos analíticos que permitem aos nossos clientes avaliar a conformidade legal dos resultados das medições dos poluentes microbiológicos mediante a observação dos critérios gerais definidos no Anexo II da Portaria, que resumimos de seguida:

As medições dos poluentes devem ser realizadas por laboratórios acreditados. Consulte por favor o certificado de acreditação IPAC dos laboratórios ALS Life Sciences Portugal aqui .


 

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